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Saúde é direito e não simples mercadoria

As regras para farmácias e drogarias aprovadas em agosto de 2009 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reacendem um antigo debate na sociedade brasileira: saúde é direito ou simples mercadoria?

De acordo com o regulamento, as farmácias e drogarias terão que cumprir novas regras sanitárias. Alguns medicamentos isentos de prescrição, que apresentam maior risco e necessitam de maior cuidado e orientação de uso, permanecerão atrás do balcão. A comercialização de outras mercadorias deve atender ao disposto na legislação federal vigente, ou seja, somente podem ser comercializados produtos relacionados com a saúde.

Apesar de mais de dois anos de discussão, do apoio do setor de saúde e de representantes dos consumidores, as medidas têm sido questionadas pelo comércio. A principal crítica? A restrição da venda de mercadorias que nada tem a ver com a saúde e a disponibilidade de medicamentos nas gôndolas nos corredores das farmácias e drogarias.

A falsa imagem de inocuidade, quase divina, que os medicamentos transmitem ao senso comum da população é reforçada tanto pela falta como pela qualidade da informação que chega aos usuários, aliada à descaracterização das farmácias e drogarias como estabelecimentos de saúde, transformadas em simples atividades de comércio, colocando em risco a saúde da população. Farmácias não são mercados e medicamentos são produtos que necessitam de cuidados especiais em sua utilização. Isso precisa ficar claro para a população. A assistência farmacêutica não se limita à aquisição e distribuição de medicamentos com qualidade, segurança e eficácia garantida pelos fornecedores. A prescrição, a dispensação e o uso correto dos medicamentos são fatores essenciais para o êxito do tratamento e pressupõem o acesso ao produto adequado para uma finalidade específica de saúde, em quantidade, tempo e dosagem suficientes, sob a orientação e a supervisão farmacêutica.

Nem mesmo os medicamentos isentos de prescrição médica estão livres de riscos. Caso contrário, poderiam ser comercializados nos supermercados ou em feiras, padarias e postos de gasolina, sem nenhuma orientação ao usuário. Exemplos não faltam. O Acido Acetilsalicílico (AAS) quando associado à Insulina ou à Clorpropamida, por exemplo, pode levar a um quadro de hipoglicemia. Alguns Antiácidos podem diminuir a eficácia de antimicrobianos, prejudicando o resultado dos tratamentos. O uso combinado do antimicrobiano Ofloxacina juntamente com o AAS, pode aumentar o risco de ataques convulsivos. O Paracetamol, comumente utilizado como analgésico e antitérmico, é um potente agente tóxico para o fígado, em doses altas facilmente atingíveis por seu uso indiscriminado.

Ora, se regulamos a propaganda para melhorar a informação e tornar acessíveis ao cidadão orientações seguras para uso de medicamentos, somos tachados de censores. Por outro lado, se viabilizamos alternativas de acesso à informação para além da propaganda, mediante orientação de um profissional de saúde que por lei deve estar na farmácia ou drogaria, somos autoritários. A quem efetivamente interessam essas críticas? Será que a simples exposição dos medicamentos nas prateleiras e corredores, verdadeira estratégia logística e de marketing aplicada na venda de mercadorias em geral, garante o acesso livre e seguro a esses produtos? É óbvio que não.

A transformação de farmácias e drogarias em mercados sinaliza a visão que parte do setor tem sobre seu papel na sociedade. É lamentável que um setor de vital importância para a saúde da população esteja numa disputa pela comercialização de balas, sorvetes, bijuterias, chinelos, e uma série de outras mercadorias que não possuem nenhuma relação com a proteção e a defesa da saúde. Conveniência é assegurar assistência farmacêutica de qualidade, pois antes do consumidor vem o cidadão.

Dirceu Raposo, 55, é diretor-presidente da Anvisa, farmacêutico e doutor em Análises Clínicas pela UNESP.

Gustavo Trindade, 32, é bacharel em direito e especialista em Políticas Públicas e Gestão Estratégica da Saúde.

Fonte: Anvisa

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DROGARIAS– Particularidades da atividade

A DROGARIA é um estabelecimento comercial, cuja atividade está regulada pela Lei Federal nº Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Esta lei, por sua vez, foi regulamentada pelo Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974.
O comércio (bem como o fornecimento gratuito) de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, é privativo dos seguintes estabelecimentos, devidamente licenciados: DROGARIA, farmácia, posto de medicamento e unidade volante, e dispensário de medicamentos.
As DROGARIAS poderão manter serviços de atendimento ao público para a aplicação de injeções e curativos de pequeno porte sob a responsabilidade do técnico habilitado, de acordo com normas técnicas específicas.
Conceito de DROGARIA - é o estabelecimento que comercializa drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
É permitido às DROGARIAS e farmácias exercerem o comércio de determinados correlatos, como aparelhos e acessórios usados para fins terapêuticos ou de correção estética, produtos utilizados para fins diagnósticos e analíticos, de higiene pessoal ou de ambiente, de cosméticos e perfumes, os dietéticos, os produtos óticos, de acústica médica, odontológicos, veterinários e outros, desde que observada a legislação especifica federal e a supletiva pertinente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
No que a DROGARIA difere da FARMÁCIA?
Os objetivos sociais da FARMÁCIA são mais amplos que os da DROGARIA. Vejamos o que determina a legislação federal em vigor ao conceituar FARMÁCIA: estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficiais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, a título remunerado ou não, e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.

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Este Blog tem a intenção de informar e educar a população em geral e aos profissionais de saúde conhecimento sobre a profissão farmacêutica e sobre medicamentos. As informações contidas neste Blog não devem ser usadas para automedicação e não substituem, em hipótese alguma, as orientações dadas pelo profissional da área médica. Somente o médico está apto a diagnosticar qualquer problema de saúde e prescrever o tratamento adequado. Não tome nenhum medicamento sem orientação médica ou farmacêutica, pode ser perigoso para sua saúde. Na farmácia só o FARMACÊUTICO pode lhe oferecer informações seguras sobre os medicamentos.