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Nota Técnica sobre prescrição farmacêutica e atribuições clínicas

NotasTecnicas01Perguntas e respostas referentes às Resoluções do CFF nº 585 e nº 586, de 29 de agosto de 2013.
 
APRESENTAÇÃO

A Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 585, de 29 de agosto de 2013, regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico que, por definição, constituem os direitos e responsabilidades desse profissional no que concerne a sua área de atuação. Dentre as tantas atribuições clínicas do farmacêutico relativas ao cuidado à saúde, nos âmbitos individual e coletivo, destaca-se aquela que autoriza o farmacêutico a prescrever, conforme legislação específica, no âmbito de sua competência profissional.

Já a Resolução CFF nº 586, de 29 de agosto de 2.013, encerra a concepção de prescrição como a ação de recomendar algo ao paciente. Tal recomendação pode incluir a seleção de opção terapêutica, a oferta de serviços farmacêuticos, ou o encaminhamento a outros profissionais ou serviços de saúde.

Vale ressaltar que concepções de prescrição farmacêutica encontram-se fragmentadas na legislação vigente, tanto sanitária como profissional. A Resolução CFF nº 586 inova ao considerar a prescrição como uma atribuição clínica do farmacêutico, definir sua natureza, especificar e ampliar o seu escopo para além do produto e descrever seu processo na perspectiva das boas práticas, estabelecendo seus limites e a necessidade de documentar e avaliar as atividades de prescrição.

O CFF, ao regular a prescrição farmacêutica, o faz em consonância com as tendências de maior integração da profissão farmacêutica com as demais profissões da área da saúde, reforça a sua missão de zelar pelo bem-estar da população e de propiciar a valorização técnico-científica e ética do farmacêutico.

Com o advento destas resoluções, muitos farmacêuticos brasileiros têm se dirigido ao CFF, quer por e-mail, quer por telefone, relatando suas dúvidas, principalmente com relação ao processo de implementação da prescrição farmacêutica no Brasil.

É com enorme satisfação que o CFF divulga esta nota técnica, sob a forma de perguntas e respostas, com a qual pretende esclarecer as principais dúvidas apresentadas, orientar quanto aos procedimentos necessários à boa prática da prescrição farmacêutica, como também indicar as principais diretrizes voltadas à prática profissional.

O CFF pretende, ainda, de forma sistemática, manter esta nota técnica sempre atualizada, apresentando tantas versões quantas forem necessárias, seja pela inclusão de novos esclarecimentos, seja aprimorando o texto ora apresentado.

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO

Presidente

NOTA TÉCNICA

Esta Nota Técnica diz respeito às perguntas encaminhadas ao Conselho Federal de Farmácia (CFF), relacionadas às Resoluções CFF nº 585 e nº 586, ambas de 29 de agosto de 2013, que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e regula a prescrição farmacêutica, respectivamente, e dão outras providências.

 

  1. O que é a prescrição farmacêutica?

    O artigo 3º da Resolução CFF nº 586/2013 define prescrição farmacêutica como o “ato pelo qual o farmacêutico seleciona e documenta terapias farmacológicas e não farmacológicas, e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, e à prevenção de doenças e de outros problemas de saúde.” Trata-se de uma das atribuições clínicas do farmacêutico, estabelecida no Capítulo I, art. 7º, inciso XXVI da Resolução CFF nº 585/2013.

    Esta definição estabelece uma compreensão ampliada do que é prescrição farmacêutica. A prescrição é vista como um ato que está inserido no contexto do cuidado do paciente e das atribuições clínicas do profissional, e que não se restringe à escolha e recomendação documentada de medicamentos, mas também de terapêuticas não farmacológicas e outras intervenções em saúde.

  2. O farmacêutico pode prescrever qualquer medicamento?

    Não. Somente os farmacêuticos legalmente habilitados e registrados no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição poderão prescrever, conforme definido no artigo 2º da Resolução CFF nº 586/2013.

    Esta resolução, em seu artigo 5º, estabelece que o farmacêutico poderá fazer a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais - alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico. Para tanto, os parágrafos 1º e 2º, deste artigo, especificam a formação e competência necessárias.

    O artigo 6º, por sua vez, prevê que o farmacêutico poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, condicionado à existência de diagnóstico prévio, e apenas quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde. Neste caso, a formação e competência necessárias estão especificadas nos parágrafos 1º e 2º, deste artigo.

  3. Quais são os benefícios da prescrição farmacêutica para os pacientes e para a sociedade?

    A ausência ou carência de assistência ocasiona, frequentemente, a tomada de decisões de tratamento, pela população, por conta própria, selecionando terapias que em muitos casos não são efetivas, seguras e, portanto, contraindicadas, implicando desfechos negativos na saúde e elevando os custos para os sistemas de saúde, o que pode favorecer o agravamento da condição clínica, gerar novos problemas de saúde e até mesmo retardar o diagnóstico precoce e o início de terapia efetiva e segura.

    Os estabelecimentos farmacêuticos, pela capilaridade de sua distribuição geográfica, e o farmacêutico, pela sua competência e disponibilidade, representam, muitas vezes, a primeira e única possibilidade de acesso das pessoas ao cuidado em saúde, especialmente para as famílias com piores condições socioeconômicas.

    A obrigatoriedade do registro das recomendações feitas ao paciente no ato da prescrição farmacêutica atribui um grau de responsabilidade sanitária pela segurança do paciente e permite a rastreabilidade das ações pelo órgão fiscalizador. Isto possibilita maior controle sobre os riscos inerentes à utilização de medicamentos e o desenvolvimento de ações visando ao seu uso responsável.

    Dessa forma, ao regulamentar a prescrição farmacêutica, o Conselho Federal de Farmácia possibilita ao farmacêutico cumprir sua missão perante a sociedade, qual seja a de proporcionar aos pacientes o máximo de benefício possível dos medicamentos que utilizam e o acesso a um serviço qualificado.

  4. A prescrição resulta sempre de uma consulta farmacêutica?

    Sim, pois este ato é uma atribuição clínica do farmacêutico, decorrência de uma demanda do paciente ou encaminhamento por outro profissional da saúde, acompanhada de uma cuidadosa avaliação, seleção da melhor conduta e documentação do processo. Isto constitui, conforme a Resolução CFF nº 585/2013, uma consulta farmacêutica. A definição deste termo consta no glossário da referida resolução.

    Ressalte-se que nem toda consulta farmacêutica resulta, necessariamente, em uma prescrição.

  5. Esta consulta pode ser cobrada?

    A remuneração da consulta realizada por farmacêuticos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), está prevista na Portaria GM/MS nº. 2.848, de 06 de novembro de 2007, que publica a tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPM, do SUS. Nela, são identificados os procedimentos clínicos que o farmacêutico poderá executar, como por exemplo: consulta de profissionais de nível superior na atenção básica; consulta de profissionais de nível superior na atenção especializada; consulta para avaliação clinica do fumante; consulta ou atendimento domiciliar na atenção básica e assistência domiciliar por equipe multiprofissional na atenção especializada.

  6. A prescrição pode ser cobrada?

    Não. A prescrição farmacêutica, enquanto documento emitido, não pode ser cobrada. Ela não constitui um serviço per se, e sim, o ato de selecionar a melhor conduta, durante a provisão de vários serviços farmacêuticos.

  7. As farmácias e drogarias devem manter locais específicos para que hajam as prescrições?

    Não consta a exigência de local exclusivo para a prescrição farmacêutica.

    Contudo, os serviços farmacêuticos que resultarão na prescrição farmacêutica deverão ocorrer em ambiente que garanta privacidade e confidencialidade para a coleta, avaliação, registro e arquivo das informações.

    A RDC Anvisa nº 44/2009 destaca, em seu artigo 15, a necessidade de diferenciação entre o ambiente destinado à provisão de serviços farmacêuticos daquele no qual se realiza a dispensação e a circulação de pessoas em geral, devendo o estabelecimento dispor de espaço específico para aqueles serviços. O parágrafo 1º, do mesmo artigo, estabelece que o ambiente para prestação dos serviços que demandam atendimento individualizado deve garantir a privacidade e o conforto dos usuários, possuindo dimensões, mobiliário e infraestrutura compatíveis com as atividades e serviços a serem oferecidos.

  8. Como deve ser feito o registro das consultas farmacêuticas?

    O registro deve ser feito no prontuário do paciente. Este pode conter somente o registro do farmacêutico quando ele estiver atuando em consultório farmacêutico, farmácias ou drogarias não vinculadas a serviços de saúde. No caso de farmacêuticos que atuam em unidades de saúde da família, unidades básicas de saúde, clínicas, hospitais e outros, o registro deverá ocorrer, também, no prontuário do paciente padronizado pela instituição.

    Ressalte-se que esse registro deve seguir as regulamentações sanitárias, as normas institucionais e a legislação farmacêutica, como a Resolução/CFF nº 555, de 30 de novembro de 2011, que regulamenta o registro, a guarda e o manuseio de informações resultantes da prática da assistência farmacêutica nos serviços de saúde.

  9. Como deve ser feita a documentação da prescrição farmacêutica?

    A documentação deve ocorrer pela emissão de documento escrito, também denominado de receita. O artigo 7o da Resolução CFF 586/2013 estabelece o processo de prescrição, e o artigo 8o indica os elementos mínimos a serem registrados em uma prescrição.

  10. O CFF, assim como faz com o jaleco e os símbolos farmacêuticos, poderá recomendar um modelo de receituário?

    Sim. O CFF poderá recomendar, com base na Resolução 586/2013 e na Lei 5991/1973. Para tanto, está elaborando um Manual de Boas Práticas de Prescrição Farmacêutica, que apresentará um modelo em um dos seus anexos. Não obstante, cada profissional poderá adotar seu próprio modelo de receituário, desde que respeitados a estrutura e os conteúdos previstos nas legislações citadas.

  11. Em quantas vias deverá ser feita a prescrição?

    Não há previsão na legislação sanitária e profissional atuais de prescrição farmacêutica para medicamentos que exijam retenção de receita. Desta forma, a prescrição farmacêutica poderá ser feita em uma única via, a do paciente.

    O farmacêutico prescritor ou o estabelecimento ao qual ele está vinculado pode optar pela prescrição em duas vias, sendo a segunda via arquivada no estabelecimento.

    Ressalte-se que, a exemplo do que ocorre com as demais profissões de saúde, é necessário, registrar no prontuário do paciente as informações contidas na prescrição.

  12. A prescrição farmacêutica é um ato compulsório (obrigatório)?

    Não. O ato de prescrever corresponde a uma atribuição clínica. Constitui uma prerrogativa, um direito ao exercício de uma atividade reconhecida no âmbito das competências do farmacêutico, não estando, portanto, correlacionado a uma obrigação profissional, mas ao resultado da liberdade de exercício profissional, respeitados os princípios legais e éticos da profissão.

  13. Como será garantida a qualidade da prescrição farmacêutica?

    A boa atuação clínica do farmacêutico, que inclui o ato de prescrever, relaciona-se ao desenvolvimento de competências (colocar em prática conhecimentos e habilidades específicas em benefício do paciente), da existência de processos de trabalho bem delineados, ambiente propício para o desempenho das atividades, acesso à informação, gestão da prática, fiscalização sanitária e profissional como instrumento de identificação de falhas, proposição de soluções e de capacitação, assim como para coibir a má prática profissional. Considerando-se os múltiplos elementos necessários para a atuação clínica com boa qualidade, é necessária a parceria e atuação de diferentes instituições como as de ensino, as associações e as sociedades profissionais, o órgão sanitário e o CFF.

    Constitui preocupação do CFF subsidiar o bom desempenho do farmacêutico nas suas diferentes áreas de atuação. Em relação à prática clínica, está em fase de planejamento um programa de educação continuada e desenvolvimento profissional.

    A instituição também desenvolve ações, como as abaixo descritas, que visam à boa qualidade dos serviços clínicos prestados pelo farmacêutico:

    • Curso em Habilidades Clínicas para Prescrição (previsão de início para março de 2014 – formato EAD);
    • Manual de Boas Práticas de Prescrição Farmacêutica (em fase de planejamento);
    • Protocolos para o manejo de queixas comuns na atenção primária (em fase de planejamento);
    • Centro Brasileiro de Informação sobre Medicamentos – Cebrim (disponível): http://www.cff.org.br/pagina.php?id=3&menu=3&titulo=Cebrim

     

    Parcerias para disponibilizar acesso dos farmacêuticos ao:

     

    http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/index.cfm?portal=pagina.visualizarArea&codArea=392

     

    Destacam-se,ainda, iniciativas e documentos de outros órgãos governamentais, que contribuem para a boa qualidade da prescrição, como:

    • Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas:

    http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=33581&janela=1

    • Cadernos da Atenção Básica:

    http://dab.saude.gov.br/caderno_ab.php

    • Relação Nacional de Medicamentos Essenciais:

    http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/rename_anexos_versao_08_08_2013.pdf

    • Formulário Terapêutico Nacional:

    http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/FTN.pdf

     

  14. O farmacêutico pode solicitar qualquer exame clínico-laboratorial?

    Não. O farmacêutico poderá solicitar exames somente para a finalidade de monitorização dos resultados da farmacoterapia do paciente, conforme o inciso XII do art. 7o da Resolução CFF no 585/2013. Não está autorizada nesta resolução a solicitação de exames com finalidade diagnóstica.

  15. Os planos de saúde vão aceitar a solicitação de exame laboratorial pelo farmacêutico?

    A Resolução CFF no 585/2013 é inédita, no sentido de tornar legal a solicitação de exames clínico-laboratoriais pelo farmacêutico, no contexto da monitorização da farmacoterapia. Contudo, a solicitação de exames por qualquer profissional da saúde, para serem pagos pelos planos de saúde, depende da vinculação e dos protocolos de trabalho que o profissional estabelecer com estes.

  16. Os serviços farmacêuticos poderão ser prestados em consultório farmacêutico autônomo?

A Resolução CFF no 585/2013 prevê a possibilidade de existência deste estabelecimento de forma autônoma. Contudo, os consultórios autônomos dos diferentes profissionais da saúde são registrados e regulados pelos respectivos conselhos profissionais e pelo órgão sanitário (municipal ou estadual, conforme descentralização).

A previsão de registro no órgão profissional foi estabelecida pela Resolução CFF no 585/2013. Contudo, o alvará sanitário, condição sine qua non para a abertura deste estabelecimento de saúde, deve ser emitido pelo órgão sanitário e incluído no sistema de códigos e atividades econômicas do CNAE (http://www.cnae.ibge.gov.br).

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Sugere-se, por fim, a leitura dos documentos abaixo relacionados, disponíveis no site do CFF (http://www.cff.org.br/), como forma de entender o contexto da elaboração destas resoluções, e também ter acesso a outras perguntas a respeito deste assunto.

Carta Aberta sobre a Prescrição Farmacêutica

Fonte: Conselho Federal de Farmácia - CFF

Leia mais: Nota Técnica sobre prescrição farmacêutica e atribuições clínicas - PFARMA http://pfarma.com.br/noticia-setor-farmaceutico/carreira-farmaceutica/1563-nota-tecnica-sobre-prescricao-farmaceutica-e-atribuicoes-clinicas.html#ixzz2nvXKbugh

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Movimentos para a aplicação de Cremes na Face

 

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Olhos:  Com o dedo anelar, fazer movimentos leves, dedilhando de fora para dentro na pálpebra inferior e de dentro para fora na pálpebra superior .

 

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Testa: Com os dedos anelar e mínimo unidos, fazer movimentos para cima e para fora.

Nariz: Com o dedo anelar, fazer movimentos rápidos para cima e para baixo.

Maçãs do rosto:  Com os dedos mínimo e anelar, fazer movimentos suaves de dentro para fora, em direção às têmporas.

§ Observações gerais:

· Sempre aplicar os cremes com movimentos suaves e circulares ascendentes para o rosto e descendentes para o colo e pescoço.

· Evitar o uso dos dedos médio, indicador e polegar, pois eles exercem demasiada pressão sobre a pele.

· Sempre utilizar as duas mãos para aplicar os cremes e loções.

·

Não expor à luz solar direta, ou ambientes aquecidos.

Manter em ambiente arejado e fresco.

Retire o creme com auxilio da espátula.

Não aplique o creme com outros sem aconselhamento com o seu Dermatologista ou Esteticista.

Manter sempre bem fechado e longe do alcance de crianças e animais

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Convivendo com o DIABETES

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A alimentação dos DIABETICOS deve ser disciplinada, fracionada em diversas refeições aliada à prática de exercícios e ao esquema de insulinização ou de antidiabéticos orais, de forma a impedir consumo excessivo de alimentos nas refeições e o jejum prolongado, assim reduzindo as oscilações glicêmicas e diminuindo o risco de hipoglicemia.

A redução de alimentos industrializados, traduz em menor consumo lipídico, principalmente de ácidos graxos saturados e na forma trans (ácido elaídico), assim como reduz o teor de sódio da dieta.

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O consumo de vegetais, o que inclui hortaliças, frutas, cereais pouco refinados e leguminosas, incrementam o consumo de fibras, vitaminas, minerais e substâncias antioxidantes, auxiliando no controle do Diabetes.

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DIABETES - Medida da Glicemia Capilar

 

O Diabetes Mellitus é uma doença tão antiga como a humanidade. No papiro de Ebers(2500 a.C.), descoberto no Egito, já se descreviam sintomas que pareciam corresponder ao diabetes. Foi Areteu da Capadócia quem, no século II da era cristã, deu a esta afecção o nome de diabetes, que em grego significa sifão, (correr através de) referindo-se à eliminação exagerada de água pelo rim. No nesmo século, Galeno, também se referiu ao diabetes, atribuindo-a a incapacidade dos rins em reter água como deveriam. No século XI, Avicena descreveu com clara precisão esta afecção em seu famoso Cânon da Medicina. Em 1679, após um longo intervalo, Thomas Willis fez uma descrição do diabetes, ficando desde então reconhecida por seus sinais e sintomas como entidade clínica. Foi ele quem, referindo-se ao sabor doce da urina, lhe deu o nome de Diabetes Mellitus (DM) (adoçada como mel), apesar de esse fato já ter sido registrado cerca de mil anos antes na Índia, por volta do ano 500 a.C..

Deve-se, no entanto, ao médico e ao estudante de medicina canadenses Frederic Banting e Charles Best, em 1921, à descoberta da Insulina, que conseguiram demonstrar seu efeito hipoglicêmico (efeito de diminuir a glicose no sangue). Esta descoberta significou uma das maiores conquistas médicas do século XX, porque transformou a expectativa de vida dos diabéticos e ampliou horizontes no campo experimental e biológico para o estudo da diabetes e do metabolismo dos glicídios.

O Diabetes é uma disfunção da glândula chamada pâncreas, que perde a capacidade de produzir o hormônio chamado insulina de forma parcial ou total. Com isso, ocorre o aumento da glicose no sangue (hiperglicemia), que acaba prejudicando o metabolismo dos carboidratos (glicídios), das gorduras (lipídios) e das proteínas (protídios).

 

O Diabetes mellitus é uma síndrome de etiologia múltipla, decorrente da falta de insulina ou também da incapacidade da insulina em exercer adequadamente seus efeitos. Caracteriza-se por hiperglicemia crônica, freqüentemente acompanhada de dislipidemia, hipertensão arterial e disfunção endotelial, que pode ser por fatores hereditários e/ou ambientais. O Tabagismo e o sedentarismo são fatores que aumentam as chances de se contrair o diabetes. Os sintomas mais freqüentes da Diabetes são: Cansaço, sede exagerada, visão embaçada, aumento expressivo do volume urinário, dores no corpo, perda de peso, fome exagerada, infecções freqüentes e recorrentes e cicatrização lenta de feridas.

Principais sintomas de DIABETES

 

O Diabetes apresenta diversas formas clínicas (Tabela 1), classificado em: Diabetes Tipo 1, Diabetes Tipo 2, Diabetes Gestacional e Outros tipos de de Diabetes.

O controle da glicemia, através da avaliação dos níveis de glicose sangüínea, possibilita a prevenção de várias complicações crônicas responsáveis pela alta morbidade verificada no Diabetes mellitus. A determinação dos níveis de glicose, que traduzem a glicemia em um determinado momento (glicemia em jejum ou pós-prandial) ou que refletem os níveis médios de glicemia retrospectivamente (hemoglobina glicada e frutosamina), podem não caracterizar as condições que cursam com flutuações nas taxas de glicemia.

O diagnóstico deve ser comprovado através do exame laboratorial de sangue (glicemia), que pode ser realizado em três condições:

  1. Com glicemia pela manhã em jejum de pelo menos 8 horas (uma noite) e o resultado igual ou superior a 126mg/dl é sugestivo de diabetes;
  2. Com glicemia 2 horas após sobrecarga com 75g de glicose (a glicose é ingerida com água, após jejum de uma noite e o sangue é colhido 2 horas após para dosagem da glicose), o resultado igual ou superior a 200mg/dl é sugestivo de diabetes;
  3. Com glicemia casual (o sangue deve ser colhido em qualquer horário do dia, sem relação com alimentação) esta glicemia deve ser realizada apenas nas pessoas que estão apresentando quadro clínico sugestivo de diabetes (muita fome, muita sede e muita urina) e o resultado igual ou superior a 200mg/dl é sugestivo de diabetes. Um resultado positivo por qualquer critério acima, deverá ser referendado nos dias subsequentes por uma nova glicemia de jejum ou 2 horas pós-sobrecarga.

A auto-monitorização glicêmica, que é a prática do paciente diabético medir regularmente a sua própria glicemia através de fitas e/ou aparelhos de uso doméstico (glicosimetros – Glicemia capilar), é uma oportunidade para o diabético assumir o controle da sua própria saúde. O teste de glicemia capilar possibilita conhecer os níveis de glicemia durante o dia, em momentos que interessam para acompanhar e avaliar a eficiência do plano alimentar, da medicação oral e principalmente da administração de insulina, assim como orientar as mudanças no tratamento. Medir freqüentemente a glicemia é uma das melhores maneiras de determinar se o tratamento para o diabetes está sendo efetivo, isto é, se a glicemia está sendo mantida o mais próximo do normal possível. Deste modo, a glicemia capilar serve para o seguimento do diabetes, mas não para o seu diagnóstico.

A medida da glicemia capilar é um dos serviços que, segundo a RDC nº 44/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), podem ser realizados pelo farmacêutico nas farmácias e drogarias.

 

Nos vídeos abaixo você vai assistir como proceder para a determinação da glicemia capilar.

 

vale a pena ver de novo:

Estes são outros vídeos bem interessantes não deixe de assisti-los

Referências/Fonte:

Serviços Farmacêuticos, fascículo III, CRF-SP 2010-2011

RDC 44/2009 da ANVISA

Imagem/Fonte: Google

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Como aferir a Pressão Arterial

De cada três brasileiros, um tem pressão alta. As causas genéticas respondem por até 95% dos casos de hipertensão. A ingestão de sal, obesidade e falta de atividades físicas aumentam o problema. Muitos convive com esse inimigo silencioso e perigoso sem saber. A hipertensão é uma doença crónica que não tem cura. 

A pressão arterial (P.A.) pode ser definida de uma forma bastante simples, como sendo a força que o próprio sangue, depois de bombeado pelo seu músculo cardíaco, exerce sobre as paredes dos seus vasos sanguíneos enquanto percorre cada milímetro do seu corpo, garantindo assim que todo ele receberá a “visita” do seu sangue. É indispensável que todo o seu organismo seja bombeado pelo seu sangue, pois sem isto este vai ficar “sem circulação”, podendo ate sentir algumas zonas do corpo sem reação, ou mesmo dormentes.

A circulação do seu sangue é feita através de um sistema “fechado”, isto é, a pressão exercida assim que o sangue saí do coração é a mesma durante toda a circulação no seu corpo, precisamente graças ao impulso dado pelo seu músculo cardiovascular. De uma forma geral, o seu coração tem um ritmo entre os 60 a 80 batimentos por minuto, assim todo o seu organismo recebe a quantidade de sangue necessária para que este funcione da forma correta. Em cada um desses momentos, o seu coração bombeia uma certa quantidade de sangue diretamente para a artéria aorta (que tem uma das principais funções em toda a circulação do seu corpo), sendo depois encaminhado para as inúmeras ramificações que se espalham por todas as partes do seu organismo.

A pressão arterial é medida em dois tipos, a pressão arterial sistólica e a pressão arterial diastólica. Principalmente porque esta sofre algumas oscilações ao longo do seu caminho por todo o corpo, daí existir dois valores que são necessários para definir qual é a sua pressão arterial no momento.

Pressão arterial sistólica – geralmente este valor é denominado de pressão arterial máxima, e é correspondente ao valor medido no momento em que o ventrículo esquerdo bombeia uma quantidade de sangue para a aorta. Normalmente este valor pode variar entre os 120 a 140 mmHg, sendo estes os valores mais comuns para que tenha a sua pressão dentro dos valores normais.

Pressão arterial diastólica – normalmente este valor é conhecido como a pressão arterial mínima, correspondente ao momento em que o ventrículo esquerdo volta a encher-se para retomar todo o processo da circulação. Este valor geralmente está dentro da média dos 80 mmHg.

Hipertensão arterial é a elevação da pressão arterial para números acima dos valores considerados normais. Esta elevação anormal pode causar lesões em diferentes órgãos do corpo humano, tais como: cérebro, coração, rins e olhos.

A verificação da pressão arterial tem como finalidade fornecer subsídio para a Atenção Farmacêutica e o monitoramento da terapia medicamentosa, visando à melhoria da qualidade de vida, não possuindo, em nenhuma hipótese, o objetivo de diagnóstico.

TABELA COM CLASSIFICAÇÃO DA PRESSÃO ARTERIAL

Verificada discrepância entre os valores encontrados e os valores de referência constantes em literatura técnico-científica idônea, o paciente será orientado a procurar o médico. Jamais poderão ser indicados medicamentos ou alterados os medicamentos em uso pelo paciente quando estes possuírem restrição de "venda sob prescrição médica".


Devemos dizer aferir ou medir a pressão arterial? Segundo o Michaelis:

AFERIR - Ajustar ao padrão, apurar a exatidão de, conferir, calibrar.

MEDIR - 1 Determinar a medida, extensão ou grandeza de...

Então vocë pode perceber que é apenas uma questão de purismo de linguagem.

Algumas dicas importantes antes de suas verificações:

  1. esteja sentado e recostado e fique pelo menos 5 minutos descansando antes de realizar a medição;
  2. esteja calmo e relaxado;
  3. não esteja com a bexiga cheia,
  4. não tenha praticado exercícios físicos 1h antes da medida;
  5. não tenha tomado bebida alcoólica;
  6. não tenha fumado nos 30 minutos que antecedem a tomada da pressão;
  7. não fale durante a medicação.

 

Dicas Para hipertensos

REFERÊNCIA/FONTE:

Guia Online da Pressão Alta 

Serviços Farmacêuticos, fascículo III, CRF-SP 2010-2011

RDC 44/2009 da ANVISA

Imagens/Fonte: Google

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Cálculos de Dosagem de Medicamentos Pediátricos

http://www.clinicamonpetit.com.br/blog/wp-content/uploads/2011/09/febre_mon_petit.jpegFerramenta para cálculo de dosagens de formas farmacêuticas em solução oral para idades pediátricas

Os medicamentos de Venda Livre ou Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP), também conhecidos como OTC (over-the-counter - sobre o balcão), segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) são aqueles aprovados pelas autoridades sanitárias para tratar sintomas e males menores, disponíveis sem prescrição ou receita médica, desde que utilizados conforme as orientações disponíveis nas bulas e rotulagens. . Entre as vantagens do uso desse tipo de medicamento está a comodidade, já que o paciente não precisa ir ao serviço de saúde para tratar de sintoma já conhecido, exercendo assim, seu direito de atuar de forma responsável sobre sua saúde, com base em diagnósticos médicos anteriores, educação e informação, aconselhamento do farmacêutico ou outros profissionais de saúde e experiência familiar.

Os MIPs representa um avanço no que diz respeito ao direito da população ao autocuidado em saúde, porem, exige que o paciente assuma mais responsabilidade e se exponha a riscos de intoxicações, interações medicamentosas e mesmo o uso indevido relativos aos medicamentos.

Na Resolução 357/01 CFF (Conselho Federal de Farmácia), que estabelece o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia, conceituou a automedicação responsável como o uso de medicamento não prescrito sob a orientação e acompanhamento do farmacêutico, que deve promover ações que subsidiem o paciente de informações sobre o medicamento, como as possíveis interações, reações indesejável e sobre a terapêutica. O farmacêutico fornece, assim, a orientação necessária sobre a forma de tomar o medicamento, explicando, por exemplo, a importância de ingeri-lo no horário e na dose certos. Com seu papel de educador sanitário, o farmacêutico fornece elementos para que o paciente faça do medicamento uma opção segura e não um abuso, devendo avaliar o paciente e recomendar ou não o uso de MIP para tratamento do transtorno. As classes de medicamentos que mais intoxicam no país, são os benzodiazepínicos, os antigripais, os antidepressivos e os anti-inflamatórios, sendo estes responsáveis por 30,7% das intoxicações em 2007, e vitimaram, em média, mais de 20 crianças por dia.

Em um estudo feito pela Universidade de Sorocaba (ANALGÉSICOS, ANTIPIRÉTICOS E ANTI-INFLAMATÓRIOS NÃO ESTEROIDES EM PRESCRIÇÕES PEDIÁTRICAS) concluiu que mais de 95% das receitas, independente da origem (SUS ou não-SUS), não atenderam aos critérios estabelecidos para avaliação do uso racional, com erros de dose, frequência e duração do tratamento. A análise das prescrições de analgésicos, antipiréticos e anti-inflamatórios não esteroides para crianças não apresentou diferenças significantes nos setores público e privado. No mesmo estudo das 150 receitas analisadas. Ambos os setores prescreveram o medicamento apropriado em aproximadamente 70% das vezes, mas se equivocam na dose, frequência e duração, pois somente 13,6% (SUS) e 24,0% (N-SUS) o fazem na dose adequada; 12,7% (SUS) e 24,0 % (N-SUS) foram feitas com frequência correta e, surpreendentemente, 2,7% (SUS) e 0% (N-SUS) com a duração adequada.

Assim sendo o risco de uma dosagem errada pode acarretar intoxicações ou mesmo efeito sub-terapêutico. Com o intuito de auxiliar nesta tarefa desenvolvi esta Calculadora.

No atendimento ao usuário no balcão da farmácia, chegam receitas medicas que necessitam que sejam realizados cálculos para determinar as quantidades a serem administradas. Erros de medicação tendem a vir da falta de calcular corretamente a dose correta.

Algumas vezes, necessitamos que a dosagem de determinados medicamentos seja baseada no peso do paciente

IMPORTANTE: Todos os cálculos devem ser confirmados antes do uso. Esta calculadora não deverá ser usada para substituir a conduta ou interpretação diagnóstica ou terapêutica, ou seja , estas doses sugeridas não são um substituto para o julgamento clínico. O autor  tenta mostrar os cálculos com o máximo de precisão, porém eles são apenas sugestões que não podem substituir a conduta médica.

Em breve estarei colocando mais medicamentos.

Para o uso da Calculadora basta informar o peso da criança no campo correspondente e selecionar o medicamento e clicar em calcular.

Caso deseje entre com os dados manualmente, preenchendo todos os campos.

No Campo Gotas por mL, se o Medicamento for em gotas digite o numero de gotas necessárias para 1 mL, se for uma Forma Liquida que deverá ser administrada em volume digite 1.

  
Dosagem de Medicamentos Pediátricos
Peso em Kg:  
Dose Usual:   a 
Maximo por Dose: mg Dose Maxima Diária: mg
 
Informações sobre a Forma Farmacêutica
Concentração: mg/ mL mg/ mL Gotas por mL:
Conteúdo: mL
 
Posologia = Modo de Tomar
Por Dose Dose Diária 12 em 12 horas 8 em 8 horas 6 em 6 horas
'

RESULTADOS
Tomar a     vezes ao dia

O frasco do medicamento durará aproximadamente entre

  (Dosagem Máxima)  a    (Dosagem Mínima) 


   
   
Resumos dos Cálculos --- Para Estudantes

 

Resultado NÃO ajustado a Dose Maxima por Tomada(Dose)

Dose em relação ao Peso     :    a   mg/dose

 

'

Resultado já ajustado a Dose Maxima por Tomada(Dose)

Dose em relação ao Peso     :    a   mg/dose

Volume em relação ao Peso :    a   mL/dose

Gotas em relação ao Peso    :    a   Gotas/dose

Duração do Frasco:

 

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Como Tomar Medicamentos – Solidos Orais

 

Ao ser deglutido (engolido), a forma farmacêutica sólida para uso Oral percorre o esôfago, que é formado por tecido muscular revestido internamente por uma mucosa e apresenta movimentos peristálticos com aproximadamente 30 cm. Se a forma farmacêutica solida apresentar dificuldades para percorrer o esôfago pode acabar ficando aderido à mucosa e produzir reações variadas como queimação, formação de úlceras ou mesmo estreitamento do esôfago.

A esofagite induzida por drogas vem sendo descrita há muitos anos e hoje se conhece várias substâncias com potencial de causar dano à essa mucosa que surge durante o primeiro mês de uso continuo de um determinado medicamento.

Tome com água2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Comprimidos de tetraciclina, vitamina C e sulfato ferroso quando em contato com a mucosa do esôfago produzem soluções ácidas, com intensidade semelhante a do estômago, como o esôfago não é resistente a soluções ácidas, ocorrem queimaduras na mucosa. Comprimidos de alendronato de sódio e fenitoína, quando em contato com a mucosa do esôfago, formam soluções básicas, também, não suportadas pela musoca esofágica. Teofilina, doxiciclina, alprenolol e antiinflamatórios não esteroides são medicamentos que também irritam a mucosa desse canal, mas de maneira distinta, eles podem provocar o refluxo do líquido estomacal até o esôfago ou se dissolver e aumentar a concentração da substância ativa na região das células da mucosa esofágica atacando-as de modo tóxico. Também é valido, para cápsulas que contenham essas substâncias, porque do mesmo modo que os comprimidos, elas podem ficar aderidas no esôfago e provocar a esofagite.

Para fazer com que o medicamento atinja nosso estômago e passe por todo o trato digestivo é necessário, pelo menos, 200 imagemL de líquido. Isso facilita a deglutição, fazendo com que a forma farmacêutica solida deslize facilmente até o início do estômago e facilitando a sua absorção.

A melhor opção é tomar medicamentos com ÁGUA, porque ela não é complexa do ponto de vista de componentes, não interage diretamente com o medicamento e não leva à produção de substâncias digestivas pelo organismo.

A água também facilita a dissolução do medicamento diminuindo irritações ao estômago e contribuindo para sua absorção.

Na hora de tomar medicamentos por via Oral pacientes precisam, necessariamente, manter-se com o pescoço e tronco eretos, mas isso não significa que eles precisam ficar de pé.

Sentados, mantendo o tronco e pescoço na posição vertical já é suficiente. Eles precisam permanecer nessa posição durante 20 a 30 minutos, ou seja, eles não podem se deitar logo após tomarem seus comprimidos.

Pacientes totalmente acamados que estão em repouso absoluto ou já apresentam alguma lesão no esôfago devem evitar tomar essas formas farmacêuticas e utilizar outras vias sobre a orientação médica.

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Saúde é direito e não simples mercadoria

As regras para farmácias e drogarias aprovadas em agosto de 2009 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reacendem um antigo debate na sociedade brasileira: saúde é direito ou simples mercadoria?

De acordo com o regulamento, as farmácias e drogarias terão que cumprir novas regras sanitárias. Alguns medicamentos isentos de prescrição, que apresentam maior risco e necessitam de maior cuidado e orientação de uso, permanecerão atrás do balcão. A comercialização de outras mercadorias deve atender ao disposto na legislação federal vigente, ou seja, somente podem ser comercializados produtos relacionados com a saúde.

Apesar de mais de dois anos de discussão, do apoio do setor de saúde e de representantes dos consumidores, as medidas têm sido questionadas pelo comércio. A principal crítica? A restrição da venda de mercadorias que nada tem a ver com a saúde e a disponibilidade de medicamentos nas gôndolas nos corredores das farmácias e drogarias.

A falsa imagem de inocuidade, quase divina, que os medicamentos transmitem ao senso comum da população é reforçada tanto pela falta como pela qualidade da informação que chega aos usuários, aliada à descaracterização das farmácias e drogarias como estabelecimentos de saúde, transformadas em simples atividades de comércio, colocando em risco a saúde da população. Farmácias não são mercados e medicamentos são produtos que necessitam de cuidados especiais em sua utilização. Isso precisa ficar claro para a população. A assistência farmacêutica não se limita à aquisição e distribuição de medicamentos com qualidade, segurança e eficácia garantida pelos fornecedores. A prescrição, a dispensação e o uso correto dos medicamentos são fatores essenciais para o êxito do tratamento e pressupõem o acesso ao produto adequado para uma finalidade específica de saúde, em quantidade, tempo e dosagem suficientes, sob a orientação e a supervisão farmacêutica.

Nem mesmo os medicamentos isentos de prescrição médica estão livres de riscos. Caso contrário, poderiam ser comercializados nos supermercados ou em feiras, padarias e postos de gasolina, sem nenhuma orientação ao usuário. Exemplos não faltam. O Acido Acetilsalicílico (AAS) quando associado à Insulina ou à Clorpropamida, por exemplo, pode levar a um quadro de hipoglicemia. Alguns Antiácidos podem diminuir a eficácia de antimicrobianos, prejudicando o resultado dos tratamentos. O uso combinado do antimicrobiano Ofloxacina juntamente com o AAS, pode aumentar o risco de ataques convulsivos. O Paracetamol, comumente utilizado como analgésico e antitérmico, é um potente agente tóxico para o fígado, em doses altas facilmente atingíveis por seu uso indiscriminado.

Ora, se regulamos a propaganda para melhorar a informação e tornar acessíveis ao cidadão orientações seguras para uso de medicamentos, somos tachados de censores. Por outro lado, se viabilizamos alternativas de acesso à informação para além da propaganda, mediante orientação de um profissional de saúde que por lei deve estar na farmácia ou drogaria, somos autoritários. A quem efetivamente interessam essas críticas? Será que a simples exposição dos medicamentos nas prateleiras e corredores, verdadeira estratégia logística e de marketing aplicada na venda de mercadorias em geral, garante o acesso livre e seguro a esses produtos? É óbvio que não.

A transformação de farmácias e drogarias em mercados sinaliza a visão que parte do setor tem sobre seu papel na sociedade. É lamentável que um setor de vital importância para a saúde da população esteja numa disputa pela comercialização de balas, sorvetes, bijuterias, chinelos, e uma série de outras mercadorias que não possuem nenhuma relação com a proteção e a defesa da saúde. Conveniência é assegurar assistência farmacêutica de qualidade, pois antes do consumidor vem o cidadão.

Dirceu Raposo, 55, é diretor-presidente da Anvisa, farmacêutico e doutor em Análises Clínicas pela UNESP.

Gustavo Trindade, 32, é bacharel em direito e especialista em Políticas Públicas e Gestão Estratégica da Saúde.

Fonte: Anvisa

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Este Blog tem a intenção de informar e educar a população em geral e aos profissionais de saúde conhecimento sobre a profissão farmacêutica e sobre medicamentos. As informações contidas neste Blog não devem ser usadas para automedicação e não substituem, em hipótese alguma, as orientações dadas pelo profissional da área médica. Somente o médico está apto a diagnosticar qualquer problema de saúde e prescrever o tratamento adequado. Não tome nenhum medicamento sem orientação médica ou farmacêutica, pode ser perigoso para sua saúde. Na farmácia só o FARMACÊUTICO pode lhe oferecer informações seguras sobre os medicamentos.